Atenção: Esta loja está em Implantação. Nenhum pedido deverá ser considerado. Itens expostos são apenas testes. Aguarde e volte em breve!

Arrependimento: você tem 15 dias

Nas compras online, a JF Autopeças oferece 15 dias corridos, contados do recebimento do produto, para você comunicar sua desistência: os 7 dias previstos no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, acrescidos de 8 dias oferecidos pela loja.

Você não precisa justificar o arrependimento. Durante todo o prazo de 15 dias, a devolução será sem custo, com restituição integral dos valores pagos na compra, inclusive o frete, observadas as regras legais de restituição. Os dias adicionais não reduzem seus direitos previstos em lei.

Como solicitar

Entre em contato pelo e-mail atendimento@jfautopecas.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99930-0160.

Para facilitar o atendimento, informe o número do pedido e o produto. Em caso de divergência, avaria ou defeito, descreva o ocorrido e, quando possível, envie fotos. No arrependimento, informar o motivo é opcional.

O prazo de 15 dias é para comunicar a desistência, não para o produto chegar à loja. Nossa equipe orientará sobre a devolução.

Preparação do produto

Reúna os acessórios e manuais recebidos e, sempre que possível, utilize a embalagem original. Acondicione o produto com segurança para o transporte. Não é necessário manter a embalagem lacrada para solicitar o arrependimento.

Produto divergente, avariado ou com defeito

Entre em contato com nosso atendimento para receber orientação. Essas situações serão tratadas conforme os direitos previstos no CDC.

O prazo de arrependimento não limita a garantia. Para vícios aparentes ou de fácil constatação, o CDC estabelece prazo de reclamação de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contado da entrega. Para vícios ocultos, a contagem começa quando o problema se torna evidente. Eventual garantia contratual complementa a legal. Consulte os artigos 24, 26 e 50 do CDC.

Aplicação e instalação

Antes da instalação, confira a compatibilidade da peça com seu veículo. Recomendamos instalação por profissional qualificado, especialmente em componentes de GNV. Essas orientações não afastam os direitos do consumidor.

Esta política observa o CDC e as regras de atendimento e arrependimento do Decreto nº 7.962/2013.